Aluguel atrasado? Dicas de como negociar

Quem mora de aluguel ou tem seu estabelecimento em uma sala locada, sabe o quão difícil foi o ano de 2020 para conseguir driblar as contas. O distanciamento social, ação para reduzir o avanço da pandemia do novo coronavírus, acarretou uma crescente onda de desemprego e perda de renda de trabalhadores informais. Muitas pessoas tiveram que reduzir despesas e uma medida se tornou muito comum: a busca por renegociação do aluguel.

Um dos exemplos vem do estado com a maior capital do Brasil, São Paulo. Em junho deste ano, mais da metade dos inquilinos (51%) pediu um novo acordo de locação no estado de São Paulo, de acordo com levantamento do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP). Este é o maior índice já registrado pela entidade.

Além de São Paulo outros estados também seguiram o mesmo padrão, seja nas capitais ou nos mais pequenos municípios do interior. A população buscou as imobiliárias ou os proprietários para negociar o valor do aluguel, ninguém escapou dos efeitos da crise econômica deste ano. 

O que diz a lei quanto ao aluguel


De acordo com entidades especializadas no segmento de locação, bem como advogados, o ato de negociar é habitualmente possível. O que muda é a disposição de uma parte em ouvir os argumentos da outra e o quanto estes são capazes de sensibilizá-la. Via de regra, as condições atípicas deste ano obrigaram muitos proprietários a serem solidários com seus inquilinos até porque, ou havia uma negociação ou o inquilino poderia deixar o local.

Neste tipo de negociação, a premissa entre as partes é de que não se firma um novo trato, já que a ordem prevê que os dois lados estiveram de acordo com os termos. De acordo com especialistas, a revisão dos pactos não é usual e a sua celebração obriga os contratantes ao integral cumprimento. O não implemento dos contratos é uma variável extremamente relevante na caracterização de um cenário de insegurança jurídica.

No entanto, a Lei do Inquilinato prevê esta renegociação em momentos excepcionais, como o que a população enfrenta durante a pandemia. A legislação presume ainda condições atípicas à possibilidade de revisão contratual. São elas as chamadas Teoria da Imprevisão (prevista no art. 317 do CC) e a Teoria da Onerosidade Excessiva (prevista nos arts. 478, 479 e 480 da mesma lei.).

Portanto, caso o bom senso não prevaleça, saiba que você, inquilino, tem leis que o apoiam nesse quesito da Teoria da Imprevisão.

Como negociar o aluguel?


O primeiro passo é recalcular as despesas e ser franco com o proprietário do imóvel, explicando toda a situação e a necessidade de renegociar o aluguel. No entanto, caso as conversas não sejam bem sucedidas, é possível contar com a ajuda de um intermediário.

Nestes casos existem saídas para submeter o impasse à avaliação de um terceiro. Este pode ser o Poder Judiciário ou um árbitro, caso as partes tenham optado em levar a disputa a um Tribunal Arbitral. Antes dessas medidas extremas, os dois lados podem ainda valer-se de um procedimento de mediação, por meio do qual um profissional capacitado buscará auxiliá-los na busca de uma composição.

Optar por um novo acordo de modo amigável é sempre a melhor alternativa, assim é possível evitar a morosidade da justiça brasileira e os custos do processo, além do risco inerente a qualquer processo jurídico. Vale destacar ainda, que durante a conciliação é importante que ambas as partes ajam com honestidade e que o inquilino compreenda que o momento da economia também se aplica ao locatário. Todos devem avaliar a situação e os termos propostos com calma.

Ou seja, o diálogo entre as partes é sempre a melhor alternativa, levando em consideração o atual cenário econômico do país, deve prevalecer, mais uma vez, o bom senso e optar por um acordo que contemple da melhor maneira possível ambas as partes.

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