Gestação: o que diz a lei?

Quando uma mulher descobre que está em gestação a vida dela e de seu parceiro mudam para sempre. Seja um bebê que tenha sido planejado ou vindo de surpresa, para a mãe que trabalha e terá sua primeira experiência como gestante, trabalhar grávida pode dar um certo “friozinho na barriga”, mas a gestação e o mercado de trabalho, o que diz a lei?

As mulheres, cada vez mais inseridas no mercado de trabalho, temem ser demitidas ou perder promoções no ambiente de trabalho pelo simples fato de, um dia, engravidarem. 

Infelizmente para muitas esse “pé atrás” com a relação ao emprego e a gravidez tem justificativa. Muitas empresas, ainda hoje, desrespeitam as leis o que é, obviamente, crime! As mães têm direitos garantidos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é assegurado que a colaboradora trabalhe em condições saudáveis, tenha flexibilidade para ir em consultas e exames médicos, além de cumprir o período de licença maternidade.

Seus direitos na gestação!

Apesar de termos uma constituição formada por muitas leis, regras e orientações de conduta, poucos brasileiros sabem a quantidade significativa de direitos que eles têm. Claro, que há muitas outras leis referentes a deveres também, afinal para o bom andamento da sociedade é fundamental todos estarem cientes do que “pode e o que não pode”.

No caso da mulher em gestação, caso ela desconheça totalmente seus direitos, é imprescindível que ela procure as leis e o que elas dizem a respeito desse período. Ela pode procurar os Recursos Humanos da empresa ou especialistas no assunto.

Vale ressaltar a importância de se ter um bom vínculo com a empresa, notificando-a que você está em gestação e que precisará dos benefícios assegurados por lei. Geralmente as empresas são solidárias e seguem as normas, caso você tenha dúvida da conduta da empresa em determinados aspectos busque informações extras para se certificar que ela está agindo legalmente.

Idas ao médico  


Quando uma mulher está em gestação começa uma verdadeira maratona de exames. Com o avanço das tecnologias e da assistência médica, as gestantes passam a ter um acompanhamento contínuo, principalmente se a mãe tem histórico de alguma doença ou gravidez de risco.

Por lei a mulher pode faltar ao trabalho até seis vezes para realizar os exames de rotina sem a necessidade de justificativas, afinal você está grávida e a empresa está ciente. Porém, na “política da boa vizinhança”, sempre avise quando for faltar ao trabalho para que a empresa possa se organizar.

Você tem a liberdade para ir a consultas médicas quantas vezes forem necessárias nos casos de gestação de risco. Mesmo que ultrapasse a quantidade de faltas previstas. Basta avisar à empresa e apresentar um atestado. Mais uma vez utilize a comunicação, é sempre importante que a empresa saiba da sua situação e de sua saúde.

Gestação “segura”


É direito assegurado por lei que a mulher em gestação trabalhe em um ambiente que não seja insalubre, ou seja, que não coloque a vida dela e do bebê em risco. Nesses casos ele pode pedir para mudar de função ou de setor e a empresa, por lei, deve garantir o bem estar da gestante.

Gestantes ou lactantes (mães que estão amamentando) não podem trabalhar em ambientes que contenham ruídos excessivos, cheiro forte de produtos químicos, poeira derivada da produção de determinado material, proximidade com radiação (no caso de aparelhos ligados a saúde como o raio-x), aparelhos ou máquinas que vibram, locais muito quentes ou muito frios, entre outros.

A orientação médica é sempre a melhor opção para a gestante ou a lactante nessas situações.

Licença-maternidade


Nesse ponto é bom ressaltar que todas as mulheres brasileiras que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à licença. O afastamento neste período vária. São pelo menos 120 dias nas empresas privadas e 180 dias nos órgãos públicos federais.

O auxílio também é garantido às mães adotivas, mulheres que sofrem abortos espontâneos ou dão à luz a bebês natimortos. Nos casos em que a gravidez gera risco à vida, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias com atestado médico.

Férias


O fato de a colaboradora estar grávida e entrar em licença-maternidade não acaba com o seu direito de tirar os dias de férias que lhe são devidos. Se por um acaso você der à luz enquanto estiver usufruindo esses dias, por exemplo, automaticamente suas férias são suspensas para que você entre em licença-maternidade. Após a licença, você volta a utilizar os dias de férias restantes.

São detalhes que muitas vezes passam “batidos” e, algumas empresas, se valendo do desconhecimento da população de seus direitos descontam indevidamente os dias das férias na licença-maternidade. Fique atenta!

Estabilidade durante gestação


Eis um dos motivos que mais tiram o sono das mães de primeira viagem. Se o emprego estará ou não garantido durante sua licença ou após ela dar à luz.

Mas vale ressaltar que nenhuma mulher grávida pode ser demitida, sem justa causa, desde a data em que ficou grávida até cinco meses após o parto. Mesmo que você descubra a gestação depois de ser desligada da empresa, se comprovar que a fecundação aconteceu enquanto ainda era funcionária, você tem o direito de ser admitida novamente.

O mesmo acontece nos casos de aviso prévio, pois apesar de ter sido demitida, a funcionária ainda não foi desligada oficialmente da empresa. Viu a importância de ficar atenta aos seus direitos? Muitas mulheres acabam assentindo com as decisões das empresas sem saber que, na verdade, possuem todos esses direitos assegurados por lei.

Intervalos para amamentação


Após voltar da licença-maternidade a lactante tem o direito de amamentar seu bebê durante o trabalho. Se você tem uma jornada de trabalho de oito horas, por exemplo, pode dedicar até dois períodos de 30 minutos todo dia para a amamentação.

É importante lembrar que é um direito seu amamentar o bebê sem passar por constrangimentos dentro do trabalho ou fora dele.

Essa medida vai além das leis trabalhistas e pode gerar multas de até R$ 1 mil em alguns estados brasileiros como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Mato Grosso.

Fique sempre atenta aos seus direitos, tenha uma boa relação com a sua empresa e garanta, dessa forma, uma gestação responsável e feliz.

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