Auxílio-doença: posso requerer sem perícia?

Para quem não conhece, o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que contribuírem para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, sem perda da qualidade de segurado, e ficarem  total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por pelo menos quinze dias.

Em virtude da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de se realizar uma perícia médica presencial. O objetivo dessa medida é diminuir as filas de espera por uma perícia médica durante o período em que as agências do INSS estão fechadas.

Para receber o auxílio-doença é preciso um atestado médico


Para garantir o benefício, será necessário apresentar um atestado médico e outros documentos complementares, tais como laudos e exames de imagem. A duração máxima do benefício será de 90 dias e ele não poderá ser prorrogado, caso a incapacidade permaneça terá que ser solicitado um novo requerimento.

Essa modalidade excepcional de concessão do auxílio-doença sem a realização de perícia médica, já foi adotada em 2020. Nessa ocasião, o benefício era concedido antecipadamente no valor de um salário mínimo, mediante a apresentação de um atestado médico legível e sem rasuras, que contasse com as seguintes informações:

·  Assinatura e carimbo do médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM),

·  informações sobre a doença ou a indicação do número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e,

·  prazo estimado do repouso necessário, que na época era limitado a até 60 dias.

Modelo atual do auxílio-doença é mais eficaz


Segundo especialistas, o novo modelo proposto para 2021 será mais eficaz que o adotado no ano passado, já que a análise para a concessão do auxílio-doença não se limitará apenas ao atestado médico.

Quanto aos detalhes operacionais para o requerimento do benefício, estes ainda estão sendo estudados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS. Mas, no momento, o referido benefício poderá ser solicitado pelo telefone da Central de Atendimento 135 ou pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

Novo modelo gera agilidade nos processos


Antes da pandemia, o benefício de auxílio-doença só poderia ser concedido através da realização de uma perícia médica presencial em que ficasse comprovado, por meio da análise do perito, a incapacidade temporária para o trabalho e desde que preenchidos os demais requisitos legais para sua concessão.

Dessa forma, essa alternativa de liberar o auxílio doença sem perícia médica presencial, além de reduzir as filas de espera e agilizar a análise dos processos, ajudará muito os segurados que necessitam desse benefício nesse período em que as agências estão fechadas por conta da pandemia de covid-19.

Para mais informações você pode acessar os canais oficiais do INSS na internet.

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