Imposto de Renda prorrogado para até 31 de julho

Todos os anos, como é de costume, o brasileiro se prepara para as contas que reiniciam o seu ciclo, como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, para muitos, é hora de se organizar para o Imposto de Renda (IR).
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020, pode ser feita até o dia 31 de julho, aproximadamente 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
Quem estiver obrigado a declarar e não apresentar, ou entregar a declaração fora do prazo, vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74 mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
O que mudou no Imposto de Renda em 2021?

Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado.
Outra novidade importante é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.
Quem deve declarar?
Para você que está na dúvida se deve ou não declarar o seu IR, separamos as principais informações. Se você se enquadrar em algum destes tópicos, você deverá declarar os seus rendimentos:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
- Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.
Importante ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.
O mais importante é sempre buscar informações para ficar em dia com a Receita Federal, lembrando que o mais recomendado é que você busque um profissional da área da contabilidade para realizar a sua declaração. Para mais informações acesse o site oficial do Ministério da Economia.